Os vereadores apresentaram a seguinte declaração de voto:
Já em 2010 propusemos e na altura aprovamos aplicar o nº3 do
artigo 112º do CIMI, que duplica as taxas do IMI para os imóveis devolutos há
mais de um ano e triplica os prédios em ruinas. Não tendo sido realizado
qualquer levantamento que tivesse permitido aplicar essa deliberação, em
relação ao ano fiscal de 2011, a Câmara em 2011, para aplicação no ano fiscal
de 2012, já não deliberou nesse sentido.
Assim este ano, propusemos novamente que fosse aplicado o
nº3 do artigo 112º do CIMI, com especial ênfase nos prédios em ruínas,
considerando que havia, até 30 de Março de 2013, tempo para ser feito o
levantamento necessário à efectiva operacionalização dessa majoração, dado que
a gravidade dos prédios em ruínas, no contexto do Concelho, prejudica a imagem
turística e periga pessoas e bens. Entendemos que o adiar sucessivo desta acção
denota uma grave omissão por parte da entidade administrativa a quem compete
velar pela melhoria da qualidade urbana.